Identificação
Emissora: CLICK SECURITIZADORA S.A., CNPJ nº 51.327.909/0001-90, NIRE/JUCESP 35.300.618.891, com sede na Rua Raphael Dias da Silva, nº 75, sala 605, Parque Campolim, Sorocaba/SP, CEP 18.048-120, operadora da plataforma Bolsa de Duplicatas ("Emissora").
Investidor: o titular do cadastro/KYC aprovado que, ao confirmar a operação na plataforma, adere a este Termo mediante aceite eletrônico.
1. Objeto e estrutura da operação
Por meio deste Termo, o Investidor adere à oferta e adquire Certificados de Recebíveis (CR) e demais valores mobiliários emitidos pela Emissora, lastreados em direitos creditórios (as duplicatas e demais recebíveis identificados na oferta), nos termos da Lei nº 14.430/2022 e da Resolução CVM nº 60/2021. O Investidor não compra a duplicata diretamente do cedente: a Emissora adquire os direitos creditórios do cedente — por Termo de Cessão de Direitos Creditórios, em regra com coobrigação/recompra do cedente — e os vincula como lastro do CR subscrito pelo Investidor.
2. Preço, deságio e retorno
O valor investido é debitado do saldo disponível na plataforma no ato da confirmação. A remuneração decorre do deságio dos direitos creditórios (adquiridos por valor inferior ao de face). O retorno (principal + rendimento líquido de tributos), se e quando houver pagamento pelo devedor, é creditado no saldo do Investidor na liquidação, ficando disponível para resgate conforme as regras da plataforma.
3. Ciência e Risco — declarações do Investidor
O Investidor DECLARA estar ciente dos seguintes riscos, não taxativos, da aquisição dos CR:
- a) Risco de crédito do lastro — inadimplemento, atraso, revisão, contestação ou impontualidade no pagamento dos direitos creditórios pelos sacados/devedores e/ou cedentes, podendo ocasionar redução de ganhos ou perda de até a totalidade do capital investido;
- b) Risco relacionado ao lastro — os direitos creditórios podem conter vícios, erros, duplicidade, cancelamento, compensação, prescrição, fraude ou inexistência, impossibilitando a liquidação;
- c) Risco de liquidez — não há mercado secundário com liquidez garantida para os CR; a venda antecipada pode não encontrar comprador ou obter preço bastante reduzido;
- d) Risco de apreçamento — a ausência de mercado secundário dificulta a avaliação do valor de mercado do ativo após a emissão;
- e) Risco da Emissora e do patrimônio separado — quando adotado regime fiduciário, os créditos de cada emissão constituem patrimônio separado que responde apenas pelas obrigações daquela emissão; ainda assim, há risco de insuficiência do patrimônio separado e risco de crédito/solvência da própria Emissora quanto a obrigações não cobertas pelo regime fiduciário;
- f) Risco de estruturação e de terceiros — atuação, falha, substituição ou descontinuidade de prestadores da emissão (agente fiduciário, escriturador, custodiante, registradora, agente de cobrança);
- g) Risco regulatório e tributário — alterações na legislação da securitização, dos valores mobiliários e da tributação, ou novos tributos, podem reduzir o rendimento líquido;
- h) Risco operacional e tecnológico — falhas, indisponibilidade ou violação de sistemas da plataforma e dos registros (inclusive em DLT, quando aplicável);
- i) Ausência de garantia do FGC — os CR não contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) nem de qualquer seguro de depósito;
- j) Risco de concentração — concentração em poucos cedentes, sacados ou setores amplia o impacto de um inadimplemento isolado.
O Investidor declara, ainda, ciência de que: a rentabilidade passada não garante a futura e a Emissora não assegura, garante ou promete rentabilidade; pode perder a totalidade do capital investido; é responsável pela guarda dos documentos e pela verificação das informações da oferta; teve acesso aos materiais da oferta e ao Termo de Securitização da emissão; e que as operações realizadas por seus próprios comandos são de sua exclusiva responsabilidade. A constituição de portfólio diversificado é o maior mitigador dos riscos.
4. Declarações cadastrais e PLD/FT
O Investidor declara que suas informações cadastrais e documentos são verdadeiros e atuais, que o KYC foi aprovado, e que os recursos têm origem lícita, comprometendo-se com as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (Lei nº 9.613/1998) e anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
5. Tributação (informativo)
Sobre o rendimento (lucro), nunca sobre o principal, incide IR retido na fonte no pagamento ao Investidor, conforme a tabela regressiva (Lei 8.981/95):
| Prazo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20,0% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| acima de 720 dias | 15,0% |
Por se tratar de CR emitido por securitizadora (Lei 14.430/2022) — e não FIDC — não há "come-cotas". Fundos de investimento podem ter tratamento próprio. O Investidor é responsável por suas demais obrigações fiscais.
6. Liquidação, vencimento e inadimplência
Pago o recebível pelo devedor, a operação é liquidada e o Investidor recebe o principal e o rendimento líquido de IR. Não havendo pagamento na data prevista, a operação pode ser marcada como vencida e, após carência, como inadimplente. O não pagamento pelo devedor é risco do Investidor; a Emissora não garante recompra nem pagamento do principal ou do rendimento ao Investidor. A duplicata vencida/inadimplente permanece registrada — nunca é excluída.
7. Resgate, recompra e auto-investimento
O Investidor pode solicitar resgate do saldo disponível (o resgate não recalcula IR — o saldo já é líquido) e pode autorizar (opt-in) a recompra automática de ativos conforme critérios e limites por ele definidos (valor, frequência, reserva mínima), podendo desligar a qualquer momento; cada compra automática é registrada e auditável. A plataforma não permite investir além do saldo disponível, usar recursos de origem não comprovada, operar sem KYC aprovado ou adquirir ativo já vencido.
8. Proteção de dados (LGPD)
O tratamento de dados pessoais observa a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da plataforma, limitando-se às finalidades da operação e às obrigações legais/regulatórias (KYC, PLD/FT, fiscais). Dados sigilosos de cedente/sacado são tratados de forma confidencial; as telas públicas exibem apenas códigos anônimos (CED/SAC).
9. Aceite eletrônico, versão e vigência
A adesão se dá por aceite eletrônico no ato da operação, com validade nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Ficam registrados, para fins de prova: a versão do Termo, a data/hora e o endereço IP do aceite, associados ao Investidor e à operação. A Emissora pode atualizar o modelo do Termo; cada versão é identificada e datada, e operações já celebradas permanecem regidas pela versão aceita.
10. Foro
Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro.
Glossário
- CR (Certificado de Recebíveis): valor mobiliário emitido por securitizadora, lastreado em recebíveis (Lei 14.430/2022).
- Lastro: os direitos creditórios (duplicatas etc.) que dão respaldo ao CR.
- Cedente: quem emitiu/vendeu a duplicata e a cedeu à Emissora (o credor original).
- Sacado/Devedor: quem deve pagar a duplicata.
- Deságio: desconto sobre o valor de face; base da remuneração do investidor.
- Patrimônio separado: sob regime fiduciário, os créditos de cada emissão respondem apenas pelas obrigações daquela emissão.
- Coobrigação: responsabilidade do cedente por recomprar/substituir créditos não pagos ou viciados.