Bolsa de Duplicatas · Click Securitizadora S.A.

Termo de Adesão e Ciência de Risco

Aquisição de Certificados de Recebíveis (CR) lastreados em direitos creditórios — duplicatas, precatórios, debêntures e outros recebíveis

Securitização — Lei 14.430/2022 · Resolução CVM 60/2021 · não é FIDC (sem come-cotas) · não há garantia do FGC.

Versão minuta-2026-06-18-v2 · vigente a partir de 18/06/2026

⚠️ MINUTA / PROTÓTIPO — TEXTO EM REVISÃO PELO JURÍDICO. Este documento é uma minuta de referência e ainda não constitui o termo oficial. O texto definitivo, incluindo os campos a confirmar (marcados [●]), depende de validação do jurídico/securitizadora. A infraestrutura de aceite (registro de versão, data/hora e IP no investimento) já é real e auditável; o conteúdo abaixo é provisório, baseado nos textos em elaboração da pasta jurídica.

Identificação

Emissora: CLICK SECURITIZADORA S.A., CNPJ nº 51.327.909/0001-90, NIRE/JUCESP 35.300.618.891, com sede na Rua Raphael Dias da Silva, nº 75, sala 605, Parque Campolim, Sorocaba/SP, CEP 18.048-120, operadora da plataforma Bolsa de Duplicatas ("Emissora").

Investidor: o titular do cadastro/KYC aprovado que, ao confirmar a operação na plataforma, adere a este Termo mediante aceite eletrônico.

1. Objeto e estrutura da operação

Por meio deste Termo, o Investidor adere à oferta e adquire Certificados de Recebíveis (CR) e demais valores mobiliários emitidos pela Emissora, lastreados em direitos creditórios (as duplicatas e demais recebíveis identificados na oferta), nos termos da Lei nº 14.430/2022 e da Resolução CVM nº 60/2021. O Investidor não compra a duplicata diretamente do cedente: a Emissora adquire os direitos creditórios do cedente — por Termo de Cessão de Direitos Creditórios, em regra com coobrigação/recompra do cedente — e os vincula como lastro do CR subscrito pelo Investidor.

[●] / [REVISAR — JURÍDICO] Confirmar a natureza exata (subscrição de CR x co-titularidade do crédito) e se há regime fiduciário/patrimônio separado na emissão específica.

2. Preço, deságio e retorno

O valor investido é debitado do saldo disponível na plataforma no ato da confirmação. A remuneração decorre do deságio dos direitos creditórios (adquiridos por valor inferior ao de face). O retorno (principal + rendimento líquido de tributos), se e quando houver pagamento pelo devedor, é creditado no saldo do Investidor na liquidação, ficando disponível para resgate conforme as regras da plataforma.

3. Ciência e Risco — declarações do Investidor

O Investidor DECLARA estar ciente dos seguintes riscos, não taxativos, da aquisição dos CR:

O Investidor declara, ainda, ciência de que: a rentabilidade passada não garante a futura e a Emissora não assegura, garante ou promete rentabilidade; pode perder a totalidade do capital investido; é responsável pela guarda dos documentos e pela verificação das informações da oferta; teve acesso aos materiais da oferta e ao Termo de Securitização da emissão; e que as operações realizadas por seus próprios comandos são de sua exclusiva responsabilidade. A constituição de portfólio diversificado é o maior mitigador dos riscos.

4. Declarações cadastrais e PLD/FT

O Investidor declara que suas informações cadastrais e documentos são verdadeiros e atuais, que o KYC foi aprovado, e que os recursos têm origem lícita, comprometendo-se com as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (Lei nº 9.613/1998) e anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

5. Tributação (informativo)

Sobre o rendimento (lucro), nunca sobre o principal, incide IR retido na fonte no pagamento ao Investidor, conforme a tabela regressiva (Lei 8.981/95):

Prazo da aplicaçãoAlíquota
até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20,0%
361 a 720 dias17,5%
acima de 720 dias15,0%

Por se tratar de CR emitido por securitizadora (Lei 14.430/2022) — e não FIDC — não há "come-cotas". Fundos de investimento podem ter tratamento próprio. O Investidor é responsável por suas demais obrigações fiscais.

6. Liquidação, vencimento e inadimplência

Pago o recebível pelo devedor, a operação é liquidada e o Investidor recebe o principal e o rendimento líquido de IR. Não havendo pagamento na data prevista, a operação pode ser marcada como vencida e, após carência, como inadimplente. O não pagamento pelo devedor é risco do Investidor; a Emissora não garante recompra nem pagamento do principal ou do rendimento ao Investidor. A duplicata vencida/inadimplente permanece registrada — nunca é excluída.

7. Resgate, recompra e auto-investimento

O Investidor pode solicitar resgate do saldo disponível (o resgate não recalcula IR — o saldo já é líquido) e pode autorizar (opt-in) a recompra automática de ativos conforme critérios e limites por ele definidos (valor, frequência, reserva mínima), podendo desligar a qualquer momento; cada compra automática é registrada e auditável. A plataforma não permite investir além do saldo disponível, usar recursos de origem não comprovada, operar sem KYC aprovado ou adquirir ativo já vencido.

8. Proteção de dados (LGPD)

O tratamento de dados pessoais observa a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da plataforma, limitando-se às finalidades da operação e às obrigações legais/regulatórias (KYC, PLD/FT, fiscais). Dados sigilosos de cedente/sacado são tratados de forma confidencial; as telas públicas exibem apenas códigos anônimos (CED/SAC).

9. Aceite eletrônico, versão e vigência

A adesão se dá por aceite eletrônico no ato da operação, com validade nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Ficam registrados, para fins de prova: a versão do Termo, a data/hora e o endereço IP do aceite, associados ao Investidor e à operação. A Emissora pode atualizar o modelo do Termo; cada versão é identificada e datada, e operações já celebradas permanecem regidas pela versão aceita.

10. Foro

Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro.

Glossário

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